O CFT Conselho Federal dos Técnicos Industriais aprovou resolução que define as competências dos profissionais habilitados na modalidade de Biocombustíveis. A normativa de número 203/2022, já está em vigor e esclarece a legislação e normatiza os campos de atuação e as prerrogativas das pessoas físicas e jurídicas que podem assumir a responsabilidade técnica na operação e controle de processos de produção e comercialização de biocombustíveis, supervisionar a aquisição, beneficiamento e a transformação da matéria-prima e executar análise química em todas as etapas.
Para atuar como técnico industrial em biocombustíveis o profissional precisa obter certificação em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e estar registrado no Sistema CFT/CRTs. O aprendizado – ligado ao eixo de produção industrial – abrange disciplinas ligadas à ciência, tecnologia e inovação e deve ser desenvolvido no período mínimo de 18 meses, com 1.200 hora/aula, sendo 80% na modalidade presencial.
Um recente estudo do Ministério das Minas Energia, revela que os biocombustíveis continuarão importantes para a segurança do abastecimento, diversificação da matriz energética e redução da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Além do etanol e o biodiesel – extraídos a partir do grão da soja – o Brasil é grande produtor de biogás – obtido a partir de resíduos da agropecuária – e as biomassas, provenientes de florestas energéticas, que seguem técnicas de manejo para garantir a sustentabilidade.
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