Resolução do Conselho Federal dos Técnicos define atribuições do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável
De acordo com o Art.1º. nos termos da legislação em vigor que dispõe sobre o exercício da profissão do Técnico Industrial, as atividades do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável se realizam nos seguintes campos de atuação:
I – Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
II – Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
III – Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos;
IV – Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
V – Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
De acordo com o Art.2º. As atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Sistemas de Energia Renovável, para efeito do exercício profissional, consistem em:
I – Planejar, controlar e executar projetos de instalação, operação, montagem e manutenção de sistema d e g e r a ç ã o , transmissão e distribuição de energia elétrica de fontes renováveis;
II – Elaborar projetos de Sistemas de microgeração distribuída de energia elétrica renovável (solar, eólica, PCH’s, biomassa, etc…);
III – Coordenar atividades de utilização e conservação de energia e fontes alternativas (energia eólica, solar, hidráulica, biomassa, etc…);
IV – Realizar manutenção em sistemas de energia renovável;
V – Desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica;
VI – Identificar e propor soluções para problemas de gestão energética, para questões decorrentes da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VII – Seguir especificações técnicas e de segurança na montagem de projetos de viabilidade de geração de energia elétrica , proveniente de fonte eólica, solar e hidráulica em substituição às convencionais;
VIII – Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
IX – Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
X – Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
XI – Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.