5 Riscos Ocupacionais

Os riscos ocupacionais são todos os agentes que representam riscos físicos aos trabalhadores, como por exemplo: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. Cada um desses riscos conta com uma limitação permitida, como máximo de decibéis, por exemplo.

As referências sobre a classificação dos riscos ocupacionais estão descritas nas Normas Regulamentadoras.

As NR-9 e NR-12, juntamente com a Portaria 25/1994 classificam os riscos ocupacionais em cinco tipos; físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.

São consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de riscos de acidentes tais como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou exposição a roubos e outras violências físicas.

Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Entre eles podem ser citados ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e agentes biológicos.

Os constantes investimentos da indústria em segurança e saúde no trabalho vem reduzindo ao longo dos anos, o número de acidentes e as doenças ocupacionais.

As empresas são classificadas quanto ao risco das atividades econômicas que desempenham. O nível do risco das suas atividades são proporcionais  às características de produção de bens e serviços de cada ramo de atividade econômica.

Conhecer os fatores de riscos no trabalho que são mais comuns é o primeiro passo para garantir ambientes mais seguros.
Os colaboradores de cada ramo econômico estão diariamente expostos a riscos que podem ser de caráter físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente.

São eles:

Riscos físicos

São todos agentes que representam riscos físicos aos trabalhadores, como por exemplo: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.

Cada um desses riscos conta com uma limitação permitida, como máximo de decibéis, por exemplo. Todos esses limites estão descritos, em sua maioria, na NR-15.

  1. Riscos químicos

Neste grupo encontram-se as substâncias, compostos ou produtos capazes de penetrar no organismo via respiratória como gases, poeiras e vapores. Além disso, também é considerado risco químico substâncias que podem ser absorvidas pela pele ou ingestão.

O limite de exposição é determinado pelo nível de toxicidade do agente químico.

  1. Riscos biológicos

São considerados riscos biológicos a interação com bactérias, fungos e protozoários. Neste caso, as medidas de prevenção vão depender da patogenicidade à qual o colaborador está exposto em seu ambiente de trabalho.

  1. Riscos ergonômicos

Ergonomia diz respeito à interação do homem com as máquinas e equipamentos, ou seja, é a ciência que considera fatores físicos, fisiológicos e psicossociais dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. Em geral, está relacionada à forma como o ser humano executa seu trabalho, por isso, visa adaptações no ambiente que possam proporcionar maior conforto e segurança em suas rotinas.

São considerados riscos ergonômicos: postura inadequada, levantamento e transporte de peso, jornadas prolongadas, entre outras situações que exijam esforço físico intenso.

  1. Riscos de acidentes | mecânicos

Entram nesse grupo todas as situações que podem representar um risco de acidente. É o caso, por exemplo, de uma má iluminação, manuseio de máquinas e equipamentos em proteção, infraestrutura inadequada, trabalho em altura, atividades que contém risco de choque elétrico, entre outros.

Os riscos ocupacionais devem ser devidamente gerenciados por meio da identificação, classificação, priorização, prevenção e  controle dos perigos. Esses perigos estão associados, por exemplo a fontes geradoras de ruídos,  vibrações, aerodispersóides, calor, levantamento de peso, queda por diferença de nível, queimaduras,  dentre várias outras possibilidades.

Pensando nisso, a partir de 2021, entra em vigor a revisão das Normas Regulamentadoras, em especial, a nova NR 01 que incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

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