O TRT garante ao contratante que os serviços sejam executados por um técnico legalmente habilitado. Para o profissional, garante a responsabilidade pelo serviço, além de contribuir também para construção do seu acervo técnico. Para a sociedade, comprova que os serviços foram executados com responsabilidade e de acordo coma competência legal da profissão. O Termo de Responsabilidade de Técnica (TRT) e o TRT Múltiplo estão com o valor de R$ 55,26
Um fato importante é que a emissão do TRT é obrigatória. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 13.639/ 2018, a “falta do TRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da taxa de TRT não paga, corrigida a partir da autuação com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente até o últmo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação”.
Tipos de TRT
1- Obra ou Serviço – Deve ser emitido sempre que o profissional realizar uma atividade técnica.
2-Cargo ou Função – Deve ser emitido quando o profissional for contratado por uma empresa como responsável técnico, ou fizer parte de seu quadro técnico, como prova de vínculo.
3- Múltiplo Mensal – Deve ser emitido quando o profissional realizar serviços de rotina, periódicos, de baixo valor dentro de um determinado mês.
4-Extemporâneo – Deve ser emitido quando o profissional não registrou dentro dos prazos legais. Vale lembrar que, além de seu valor normal, esse tipo de TRT poderá ter taxa e multa
Saiba como preencher um TRT:
1° Passo: Para emitir o TRT, primeiramente o profissional deve acessar seu ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com login e senha próprios.
Segue o link para o acesso: Login – SINCETI
2° Passo- Depois, selecionar no menu superior a opção “TRT” e “Preencher Termo de Responsabilidade Técnica”.
3º Passo- Em seguida, selecionar o modelo desejado, como por exemplo: OBRA/SERVIÇO, CARGO/FUNÇÃO, EXTEMPORÂNEO
4° Passo- Depois, basta seguir as orientações da plataforma para o devido preenchimento. Ao finalizar, o profissional será direcionado à outra página onde poderá emitir o boleto para pagamento. Lembramos que o registro do TRT somente se efetiva após a compensação bancária. Fique atento ao preencher o campo de “ATIVIDADES”, sempre observando as atribuições dispostas nas resoluções de cada modalidade.