Até a Reforma da Previdência ocorrida em novembro/2019 a aposentadoria especial era concedida quando o segurado atingia 25 anos de trabalho com exposição à eletricidade. O eletricista que não completou o tempo mínimo de atividade especial até a Reforma, agora precisará somar 86 pontos para conquistar a sua aposentadoria. A aposentadoria especial para eletricista é concedida aos eletricistas/eletricitários que atuaram expostos a agentes nocivos e perículosos acima dos limites de tolerância que são de 250 volts.
A vantagem é que a aposentadoria especial exige um tempo de contribuição inferior e o valor do benefício é calculado de maneira mais favorável ao segurado em relação às outras modalidades de aposentadoria. É uma das melhores aposentadorias do INSS, mas comprovar adequadamente as condições do trabalho com eletricidade é uma tarefa complexa e que exige bastante atenção
Após a Reforma em 2019 o cálculo da aposentadoria especial funciona da seguinte maneira:
Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994; Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Segue um exemplo para ficar mais claro:
Francisco possui 33 anos de contribuição e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 3.400,00.
O valor de sua aposentadoria será 60% + 26% (2% x 13 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 86% de R$ 3.400,00.
Francisco receberá R$ 2.924,00.
TODO ELETRICISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Não é todo eletricista que tem direito à aposentadoria especial, e vamos explicar o por quê. A eletricidade é classificada como agente quantitativo. Isso significa que para a atividade ser considerada especial a exposição ao agente deve ocorrer acima do limite de tolerância estabelecido, que é de 250 volts.
Se você trabalhou exposto a um nível de eletricidade menor que 250 volts, provavelmente não conseguirá enquadrar esse período como atividade especial.
Quem atuou como eletricista antes de 28/04/1995 está dispensado de comprovar o nível de eletricidade. Para este período basta apresentar a carteira de trabalho com registro na profissão que a atividade é considerada especial. Isso é o chamado enquadramento por categoria profissional.
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