De acordo com a Resolução nº 215/2022 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais-CFT , dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.
Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.
Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.
Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
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Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.