A importância das Normas de Segurança no Trabalho

Você já deve ter ouvido falar sobre Segurança do Trabalho. A Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas que são adotadas em empresas para minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais e, assim, proteger a integridade do profissional no ambiente de trabalho. Dessa forma, o trabalhador terá melhores condições de realizar suas atividades, sentindo-se protegido.

As normas que regem este assunto são chamadas Normas Regulamentadoras também conhecidas como NR’s. Estas normas são estabelecidas pela lei que regulamenta as atividades da Segurança do Trabalho, a Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.

São as NR’s que normatizam as atividades da Segurança do Trabalho nas empresas e são obrigatórias tanto para organizações privadas, quanto públicas. A lei atinge também os órgãos públicos da administração direta e indireta, o poder legislativo e judiciário que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As Normas Regulamentadoras determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da Segurança do Trabalho em cada tipo de empresa, como deve ser o dimensionamento do SESMT e as sansões e penalidades em casos de descumprimento da lei. Atualmente, as NR’s são:

NR 1 – Disposições Gerais
A nova NR-1 prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, onde esses documentos substituirão o PPRA, obrigatório a partir de janeiro de 2022.

NR 3 – Embargo ou Interdição
Determina que todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprova risco iminente para o trabalhador. Neste caso, os trabalhadores deverão continuar a receber seus benefícios normalmente.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Estabelece o dimensionamento do SESMT, onde há a obrigatoriedade da criação dos SESMT nas empresas, para corrigir e atenuar os potenciais riscos para oferecer uma qualidade de vida melhor para o profissional.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Regulamenta as regras para a criação e os procedimentos a seres adotados pelas empresas para o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a fim de prevenir os Acidentes do Trabalho.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Determina as obrigações dos empregadores e empregados referente aos EPI´s, orientando sobre os tipos de equipamentos que o empregador deve fornecer ao colaborador, como e quando deve fazer isso. Na NR-6 consta, ainda, a lista completa dos EPIs para cada tipo de proteção.

NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais que servem para atestar a saúde física dos trabalhadores, afinal, é com base no PCMSO que se pode realizar o acompanhamento da saúde do trabalhador.

NR 8 – Edificações
Define as boas práticas necessárias para a segurança e integridade física de todos os trabalhadores que atuam nas Edificações.

NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Determina a obrigação da criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA para empresas que admitam funcionários em regime CLT. Assim, é possível evitar potenciais riscos no ambiente de trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Determina as obrigações de todos aqueles que trabalham com energia elétrica. Consequentemente, visa diminuir os índices de Acidentes Ocupacionais causados por choques elétricos.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Trata sobre as medidas preventivas para todo tipo de material ou equipamento de transporte, como guindastes, elevadores, etc. O intuito é minimizar os riscos de Acidentes de Trabalho.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Define as obrigatoriedades sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores. A NR-12 define, ainda, as regras de manutenção de maquinário, entre outros.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Estabelece todas as medidas de proteção do que se refere às caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Isso vale desde a instalação, manutenção e até a inspeções e vistorias de segurança.

NR 14 – Fornos
Determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais, observando as legislações estaduais e municipais, além de federais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Estabelece os limites de tolerância para o risco que pode ser identificado no ambiente de trabalho que, de acordo com a análise do responsável técnico e com base nessa NR, caso ultrapasse os limites de tolerância, o trabalho pode ser considerado insalubre, ou seja, a exposição a esse risco pode vir a causar algum dano a saúde do trabalhador.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Trata sobre as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores que atuam em situações perigosas. De acordo com a exposição, o colaborador pode ou não ter direito a receber um adicional salarial.

NR 17 – Ergonomia
Visa unir as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de fornecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças ocupacionais.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Constam todas as medidas de proteção a serem executadas na indústria da construção civil. Essas medidas deverão ser tomadas antes, durante, até a finalização da obra, visando a proteção de todos que trabalham naquele local.

NR 19 – Explosivos
Visa atenuar os riscos de quem trabalha diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades não só para o manuseio, como também para o controle e armazenamento desses materiais.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Define as boas práticas a serem realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam com inflamáveis e combustíveis, desde o armazenamento, até o manuseio.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
Trata a respeito das condições de trabalho para todos os trabalhadores que atuam a céu aberto, a fim de assegurar a proteção contra todo tipo de intempérie que possa prejudicar sua saúde.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Orienta sobre as obrigatoriedades que asseguram a saúde e a segurança física dos trabalhadores na área da mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios
É a NR que deve ser seguida por todas as empresas, pois define as condições de segurança contra possibilidade de incêndios, como as saídas de emergência, indicações de saída, sinalizações, entre outros.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
Deve ser seguida por todas as empresas, já que determina as condições básicas de conforto necessárias para a qualidade de vida dos trabalhadores.

NR 25 – Resíduos Industriais
Trata a respeito da eliminação de todo tipo de resíduo industrial que pode oferecer riscos à saúde do trabalhador, como resíduos tóxicos, radioativos, gasosos ou sólidos, riscos biológicos, entre outros.

NR 26 – Sinalização de Segurança
Regulamenta as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho, a fim de identificar as zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes ocupacionais.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Trata sobre a fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas, bem como as possíveis penalidades para o não cumprimento das outras NR’s.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Define as medidas de segurança que deverão ser adotadas pelas empresas atuantes no trabalho portuário, tanto para trabalhadores atuantes em terra como em alto mar.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Objetiva determinar as medidas de segurança adotadas por empresas do trabalho aquaviário, isto é, embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Trata sobre as medidas a serem aplicadas no ambiente e na metodologia de trabalho para tornar compatível o desenvolvimento das atividades com a segurança e saúde dos trabalhadores.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Define as obrigatoriedades que poderão proporcionar segurança àqueles que trabalham em estabelecimentos da área da saúde, recomenda as medidas preventivas e a capacitação para o trabalho seguro.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Determina as medidas de controle de risco que deverão ser obrigatoriamente adotadas pelos empregadores que realizem trabalhos em espaços confinados. Essa norma visa proteger os trabalhadores que atuam nesses lugares, mesmo que indiretamente.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Define quais os requisitos mínimos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval. Além disso, também regulamenta a obrigatoriedade por parte das empresas de tomarem as medidas de segurança.

NR 35 – Trabalho em Altura
Determina todos os requisitos para o empregado poder realizar o trabalho em altura com segurança, definindo as medidas de segurança que devem ser adotadas, como os EPIs, por exemplo.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Visa estabelecer todas as medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores relacionados às plataformas de petróleo, a fim de minimizar os potenciais riscos e promover a segurança do trabalho.

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