Em 2009 a Lei Federal nº 11.901 reconheceu a profissão de Bombeiro Civil, regulamentando sua jornada de trabalho, sua carreira e seus direitos.
Apesar de todas as normas e reconhecimentos, ainda há muitas dúvidas sobre a atuação desse profissional, principalmente sua formação e formas atuações no mercado de trabalho.
O Bombeiro Civil atua em empresas, shows e eventos e fica responsável pela gestão dos riscos de incêndio e outras situações com potencial de gerar uma emergência.
No dia a dia, tem a responsabilidade de fazer a inspeção de equipamentos de combate a incêndio e acompanhar atividades que envolvam trabalhos de risco na edificação em que atua.
Cabe a eles também auxiliar no desenvolvimento de planos de emergência, sempre zelando pela preservação de vidas, respeito ao meio ambiente e proteção ao patrimônio.
Esse profissional também presta os primeiros socorros a vítimas de acidentes ou qualquer situação que envolva urgência e/ou emergência, realizando o primeiro atendimento até a chegada do resgate.
Como é a formação?
A lei federal prevê ainda que profissionais sejam habilitados por meio de um curso básico.
O curso inicial de Bombeiro Civil tem carga horária obrigatória de 210 horas, com conteúdo teórico e prático.
Vale ressaltar que esse programa de capacitação precisa estar credenciado pelo Corpo de Bombeiros e em conformidade com a legislação estadual sobre o tema.
Na prática, o curso trata não só do combate a diferentes tipos de incêndio, como também o manuseio de equipamentos para essa atividade.
A formação contempla ainda as noções básicas de resgate em diferentes situações terrestres e em altura.
Estudantes aprendem também como socorrer uma vítima em situações diversas, mas sem ultrapassar suas limitações legais, emocionais e técnicas.
Para fazer esse curso, pessoas interessadas devem ter, no mínimo, 18 anos de idade, ter concluído o Ensino Fundamental, além de ter uma aprovação em exame médico, no máximo 60 dias antes do início do curso.
O atestado deve comprovar aptidão para as atividades práticas do curso e precisa ser emitido por um consultório de Medicina do Trabalho ou clínica médica particular (geralmente não é emitido pelo SUS – Sistema Único de Saúde).
Depois da formação, o profissional precisa passar anualmente por um curso de reciclagem conforme instrução da NBR 14.608 e outras legislações estaduais/municipais.
Entre os lugares que podem trabalhar estão, :
shoppings centers;
casas de shows e espetáculos;
hipermercados;
grandes lojas de departamentos;
campi universitários;
áreas públicas ou privadas com grandes concentrações de pessoas (acima de 1 mil pessoas);
A legislação que regulamentou a profissão previu também a criação de uma carreira para o Bombeiro Civil, classificando o profissional em três categorias:
Bombeiro Civil: com curso básico de Bombeiro (operacional) com piso salarial em torno de 2 salários mínimos federais* (sem gratificação).
Bombeiro Civil Líder: com curso Técnico de Nível Médio, que inclui uma disciplina de prevenção e combate a incêndio e comando de equipe – com piso salarial em torno de 3 salários mínimos federais* (sem gratificação).
Bombeiro Civil Mestre: Engenheiro com especialização em prevenção e combate a incêndio, que realiza o comando da unidade de trabalho – com piso salarial em torno de 8 salários mínimos federais* (sem gratificação).
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