Uma exigência feita a técnicos, principalmente quando buscam empregos, é ter o registro no CFT. Mas, afinal, o que é o CFT e quem pode se registrar nele? Uma das principais dúvidas envolvendo o registro no CFT é quem pode realizá-lo. Há somente uma regra: apenas técnicos com formação de nível médio podem se registrar. Se você ainda não concluiu o curso, é preciso aguardar a finalização para solicitar o registro no órgão. Mas atenção a um detalhe: ao contrário do que muitos pensam, o registro não está disponível para profissionais tecnólogos, técnicos agrícolas e técnicos em segurança do trabalho. Tais profissões são regulamentadas por outros órgãos. Agora se você está fazendo os cursos técnicos de Edificações, Eletricista, Eletrotécnica, Mecânica, Refrigeração e vários ligados à indústria nas modalidades Civil, Elétrica, Mecânica e Metalúrgica, Agrimensura, Minas e Geologia, Arquitetura e outras, saiba que é obrigatório ao final do curso técnico você tirar o seu registro no CFT.
Vamos tirar suas dúvidas:
1-O que é o CFT?
O CFT é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, um órgão que regulamenta e assegura o livre exercício das atividades de técnicos profissionais em âmbito nacional, por meio das leis 5.524/68, 13.639/18 e do decreto 90.922/85.
2-Para que serve o CFT?
A principal finalidade do conselho é regulamentar e garantir o livre exercício de profissionais técnicos, mas o órgão também atua no suporte legal de profissionais registrados.
Portanto, o técnico que possui registro no CFT consegue amparo legal para resolver questões relacionadas ao seu trabalho e empresa em que atua, garantindo o cumprimento de leis.
3-Quem pode se registrar no CFT?
Apenas técnicos com formação de nível médio podem se registrar. Se ainda não concluiu o curso, é preciso aguardar a finalização para solicitar o registro no órgão.
Consulte aqui as modalidades que pedem registro no CFT: Quem são os Técnicos Industriais e suas modalidades técnicas (cft.org.br)
4-Como solicitar o registro no CFT?
O registro no CFT pode ser feito online, especificamente no site do conselho. Após a finalização do processo, o profissional terá acesso a um documento de identidade profissional emitido pelo órgão.
Para realizar seu, acesse o site oficial do CFT e selecione o serviço de registro profissional. Então, preencha o formulário e pague a taxa de análise que o conselho cobra para verificação da documentação e adesão.
Após a aprovação do registro, o técnico poderá emitir a carteira de identidade profissional provisória enquanto a definitiva não é encaminhada.
Um detalhe importante: se tiver mais de um título como técnico profissional, poderá incluir no registro CFT todos. Para isso, é só cadastrá-los no preenchimento do formulário ou no ambiente profissional do SINCETI.
5-O que é o SINCETI?
Trata-se do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais. Sua principal função é viabilizar o registro de técnicos profissionais no CFT e o CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais).
6-O registro CFT é pago?
Sim, o registro CFT é pago! Profissionais técnicos precisam pagar a taxa de avaliação inicial, bem como uma anuidade. Para isso, basta acessar o SINCETI e gerar o boleto para pagamento.Se não tiver condições de quitar a taxa anual, o CFT oferece a possibilidade de parcelamento, procedimento que também é feito diretamente no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais.










