Resolução garante atribuições do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável

Resolução garante atribuições do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável

Resolução do Conselho Federal dos Técnicos define atribuições do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável

De acordo com o Art.1º. nos termos da legislação em vigor que dispõe sobre o exercício da profissão do Técnico Industrial, as atividades do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável se realizam nos seguintes campos de atuação:

I – Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
II – Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
III – Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos;
IV – Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
V – Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
De acordo com o Art.2º. As atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Sistemas de Energia Renovável, para efeito do exercício profissional, consistem em:
I – Planejar, controlar e executar projetos de instalação, operação, montagem e manutenção de sistema d e g e r a ç ã o , transmissão e distribuição de energia elétrica de fontes renováveis;
II – Elaborar projetos de Sistemas de microgeração distribuída de energia elétrica renovável (solar, eólica, PCH’s, biomassa, etc…)
III – Coordenar atividades de utilização e conservação de energia e fontes alternativas (energia eólica, solar, hidráulica, biomassa, etc…);
IV – Realizar manutenção em sistemas de energia renovável;
V – Desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica;
VI – Identificar e propor soluções para problemas de gestão energética, para questões decorrentes da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VII – Seguir especificações técnicas e de segurança na montagem de projetos de viabilidade de geração de energia elétrica , proveniente de fonte eólica, solar e hidráulica em substituição às convencionais;
VIII – Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; IX – Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
X – Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
XI – Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Tags: No tags

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *